Inquilino não paga o aluguel: o que o proprietário pode fazer
O passo a passo legal quando o aluguel atrasa em Curitiba — da cobrança amigável à ação de despejo — e como a garantia locatícia muda esse jogo.
Atraso de aluguel é a dor mais temida de quem tem imóvel locado — e a que mais gera decisão errada no calor do momento. A boa notícia: existe um caminho legal claro, e quanto mais cedo você age, mais barato ele sai. A má notícia: atalhos “por fora” podem transformar o credor em réu.
Este artigo faz parte do nosso guia de locação sem dor de cabeça.
Primeiro: o que você NÃO pode fazer
Por mais justa que pareça a revolta, estas atitudes são ilegais e podem se voltar contra você:
- Trocar a fechadura ou impedir o acesso do inquilino ao imóvel.
- Cortar água, luz ou gás para “forçar” a saída.
- Retirar os pertences do inquilino.
- Constranger ou expor o inquilino publicamente pela dívida.
A desocupação por falta de pagamento se faz pela Justiça. Agir por conta própria pode gerar indenização ao inquilino — exatamente o oposto do que você quer.
O passo a passo correto
1. Cobrança amigável. Muitas vezes o atraso é pontual. Um contato cordial, registrado por escrito, resolve a maioria dos casos e preserva a relação.
2. Notificação formal. Persistindo o atraso, envia-se uma notificação por escrito cobrando o pagamento e dando prazo. É o registro de que você cobrou — e a base para os próximos passos.
3. Acionar a garantia. Aqui está o ponto que muda tudo. Se a locação tem seguro-fiança ou título de capitalização, você aciona a garantia e recebe os valores em atraso dentro da cobertura, sem depender do inquilino. Com fiador, a cobrança pode se estender ao garantidor.
4. Ação de despejo por falta de pagamento. Não havendo acordo, entra-se com a ação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite, quando não há garantia locatícia, pedir liminar para desocupação mais rápida. O inquilino ainda pode, dentro do prazo legal, quitar o débito e evitar o despejo (a chamada purgação da mora).
A diferença entre um atraso que vira prejuízo e um que vira só um susto quase sempre é a garantia escolhida lá no começo da locação.
Por que a garantia certa resolve o problema antes de ele existir
Escolher bem a garantia na assinatura do contrato é o que protege o proprietário. Com seguro-fiança, o atraso vira um problema da seguradora, não seu. Por isso tratamos a escolha da garantia como decisão central da locação — e não como burocracia de última hora.
Deixe a cobrança (e o risco) com a gente
Quando a Tuesta & Galvão administra a locação, a cobrança, a notificação e o acionamento da garantia são com a gente — e você recebe o aluguel em dia. Em vez de aprender direito imobiliário na marra, você delega o problema a quem faz isso todos os dias em Curitiba.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso trocar a fechadura se o inquilino não pagar?
Não. Retirar o inquilino à força, trocar a fechadura ou cortar água e luz é ilegal e pode gerar responsabilização do proprietário. A desocupação por falta de pagamento se faz pela via judicial, com a ação de despejo.
Quanto tempo leva uma ação de despejo por falta de pagamento?
Varia conforme a comarca e a existência de garantia, mas a lei permite pedir liminar de desocupação quando não há garantia locatícia, o que acelera o processo. Um advogado consegue estimar o prazo no seu caso.
O seguro-fiança cobre o aluguel atrasado?
Sim. É justamente a vantagem do seguro-fiança: a seguradora paga os aluguéis e encargos em atraso dentro da cobertura contratada, e depois cobra do inquilino. O proprietário não fica no prejuízo enquanto o caso se resolve.
Deixe a parte chata com a gente
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